DA CONTRATADA:
ALIAH SERVIÇOS DE COACHING LTDA – EPP, inscrita no CNPJ sob nº 19.982.512/0001-29, com sede na ESTRADA SÃO FRANCISCO, Nº 2008, SALA 1502, PARQUE TABOÃO, TABOÃO DA SERRA, SP, CEP 06765-000, endereço eletrônico: [email protected], doravante denominada INSTITUTO CNV BRASIL.
DO CONTRATANTE:
Pessoa física ou jurídica que aderiu voluntariamente ao presente termo por meio da inscrição no Programa Intensivo de Capacitação em Comunicação Não-Violenta – Turma 2026, declarando possuir plena capacidade civil para contratar.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente termo tem por objeto a prestação de serviços educacionais pela CONTRATADA ao CONTRATANTE por meio do Programa Intensivo de Capacitação em Comunicação Não-Violenta – Turma 2026, oferecido na modalidade online e o fornecimento do produto intitulado Livro Digital “Programa Intensivo de Capacitação em Comunicação Não-Violenta”.
O acesso é realizado em ambiente virtual exclusivo, hospedado em plataforma digital, mediante login e senha pessoais.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA ESTRUTURA DO PROGRAMA
O Programa inclui:
1. OVideoaulas com 6 (seis) treinadores internacionais certificados pelo CNVC (todos os vídeos em inglês possuem legenda em português);
2. 6 (seis) módulos ao vivo, facilitados pelas treinadoras do Instituto CNV Brasil, pela plataforma Zoom ou outra ferramenta de encontros virtuais;
3. Ambiente virtual com gravações e materiais de apoio;
4. Fornecimento de Livro Digital “Programa Intensivo de Capacitação em Comunicação Não-Violenta”, disponibilizado junto ao início dos encontros ao vivo.
Os módulos do programa são:
Autoconexão
Autenticidade
Empatia
Dialogando
Transformando
Integrando
O detalhamento das atividades encontra-se no Manual do Aluno, disponível na plataforma.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO ACESSO E SUPORTE
1. O acesso ao programa ocorrerá em plataforma digital exclusiva, mediante login e senha pessoais.
2. O CONTRATANTE acessará as aulas e materiais via internet, por computador ou dispositivo móvel compatível, sendo responsável por possuir: conexão de internet adequada, dispositivo compatível, ambiente técnico necessário para acessar o conteúdo..
3. O suporte técnico e pedagógico será prestado via e-mail [email protected], de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h, exceto feriados.
4. O prazo de resposta do suporte é de até 72 horas úteis.
5. O acesso é pessoal e intransferível. O compartilhamento de login e senha implicará suspensão imediata do acesso, sem direito a reembolso.
6. O acesso à plataforma com as gravações e livro digital para download está garantido até 10 de Janeiro de 2028.
CLÁUSULA QUARTA – DO CERTIFICADO
Para a emissão do Certificado, o CONTRATANTE deverá cumprir cumulativamente os seguintes requisitos:
(i) Ter acesso registrado a pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) do conteúdo das aulas (sejam elas assistidas ao vivo ou através das gravações disponibilizadas na plataforma);
(ii) Completar e enviar o Formulário de Autoavaliação de cada Módulo; e
(iii) Completar e enviar o Formulário de Autoavaliação final.
A não observância destes prazos e critérios acarretará a não emissão do Certificado.
CLÁUSULA QUINTA – DAS GRAVAÇÕES DAS AULAS
As aulas do programa poderão ser gravadas e disponibilizadas na plataforma em até 48h após a aula ao vivo. Caso o CONTRATANTE não participe ao vivo, poderá assistir à gravação posteriormente.
Em caso de corrompimento ou impossibilidade técnica de acesso ao arquivo original da gravação da aula, a CONTRATADA se compromete a disponibilizar material didático correlato aos conteúdos trabalhados na respectiva aula, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos.
CLÁUSULA SEXTA – DO CONSENTIMENTO EM RELAÇÃO ÀS GRAVAÇÕES DAS AULAS E CESSÃO E USO DE IMAGEM
As aulas são gravadas e disponibilizadas na plataforma exclusivamente para os inscritos nesta turma. Como os CONTRATANTEs participam da aula com câmera e/ou eventualmente microfones abertos, pode ser possível identificá-los nas gravações, e, para cuidarmos desta ciência, faz-se necessário o seguinte consentimento do CONTRATANTE:
Declaro para os devidos fins, autorizar a captação e difusão da minha imagem e áudio em formato digital para as seguintes finalidades: (i) disponibilização das gravações das aulas na plataforma de ensino do Programa; (ii) uso de trechos e/ou imagens para fins de divulgação e promoção do Programa CNV 2026, do Instituto CNV Brasil e de seus produtos/serviços, em quaisquer mídias e formatos (incluindo, mas não se limitando a, redes sociais, website, materiais de marketing), sem limitação de tempo ou território. Estou ciente de que, caso não queira ter minha imagem e/ou áudio captados e utilizados, posso manter minha câmera e microfones fechados durante as aulas ao vivo. O consentimento concedido para fins promocionais poderá ser revogado a qualquer momento mediante comunicação ao Instituto, hipótese em que o Instituto envidará esforços razoáveis para remover o conteúdo com a imagem/áudio do participante de futuras publicações, sem prejuízo de materiais já veiculados ou que não possam ser facilmente editados.
Você poderá revogar o consentimento a qualquer momento. Para isso, será necessário que você nos envie um email para: [email protected].
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
Todo o conteúdo do Programa, incluindo, mas não se limitando a metodologia, aulas, textos, imagens, apresentações, exercícios e materiais de apoio, é de propriedade exclusiva do Instituto CNV Brasil e protegido pela Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/1998). É vedada a sua reprodução, gravação, distribuição, compartilhamento, venda, publicação ou reutilização, total ou parcial, por CONTRATANTEs ou por terceiros, com o apoio destes, sem autorização expressa do Instituto CNV Brasil.
CLÁUSULA OITAVA – DO COMPARTILHAMENTO DE ACESSO
O acesso ao programa é pessoal, individual e intransferível. É vedado:
compartilhar login e senha
permitir acesso de terceiros
disponibilizar conteúdos a não inscritos
Caso seja identificado compartilhamento indevido, a CONTRATADA poderá: suspender imediatamente o acesso; cancelar a inscrição e/ou bloquear o usuário, sem direito a reembolso.
A violação poderá ainda gerar responsabilização civil e indenização por perdas e danos.
CLÁUSULA NONA – DA PIRATARIA E USO INDEVIDO
A gravação, distribuição ou comercialização não autorizada do conteúdo do programa constitui violação de direitos autorais. O Instituto CNV Brasil poderá adotar medidas legais cabíveis, incluindo:
remoção do conteúdo em plataformas digitais
responsabilização civil
responsabilização criminal.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS DADOS PESSOAIS
Os dados pessoais fornecidos pelo CONTRATANTE em sua inscrição serão tratados pelo Instituto CNV Brasil em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), com as seguintes finalidades: (i) execução e gestão da sua participação no Programa; (ii) envio de informações estritamente necessárias para a sua participação no Programa (ex: avisos de aula, materiais de suporte).
Além disso, o Instituto SOLICITA SEU CONSENTIMENTO EXCLUSIVO E INFORMADO para as seguintes finalidades: (a) Envio de comunicações de marketing, newsletters e informações sobre outros produtos, serviços e programas do Instituto CNV Brasil; (b) Compartilhamento de dados anonimizados para fins de pesquisa e estatística. Para tanto, faz-se necessário o seguinte consentimento do CONTRATANTE:
Declaro para os devidos fins, autorizar o uso de dados pessoais para envio de comunicações de marketing, newsletters e informações sobre outros produtos, serviços e programas do Instituto CNV Brasil e compartilhamento de dados anonimizados para fins de pesquisa e estatística.
O CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, revogar o consentimento concedido para as finalidades (a) e (b), descadastrar seu e-mail de nossas listas de comunicação ou solicitar a remoção ou correção de seus dados pessoais, mediante solicitação formal para o e-mail: [email protected].
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS VALORES E FORMAS DE PAGAMENTO
O CONTRATANTE pagará o valor vigente no momento da contratação, conforme as condições, descontos e formas de parcelamento disponibilizadas pela CONTRATADA.
As formas de pagamento aceitas são:
- Cartão de crédito (à vista ou parcelado);
- Boleto bancário;
- Pix;
- Pagamento recorrente*.
O valor pago independe da efetiva utilização dos serviços, salvo se houver impossibilidade comprovadamente imputável à CONTRATADA.
Pagamentos realizados com cartão ou conta de terceiros são de inteira responsabilidade do CONTRATANTE.
Promoções e campanhas especiais são válidas apenas durante o período divulgado e não geram direito à retroatividade.
*A inscrição no Programa de Capacitação em CNV corresponde à contratação de acesso aos encontros ao vivo e aos conteúdos gravados pelo período de 18 (dezoito) meses, contados a partir da confirmação da inscrição.
A eventual opção de pagamento recorrente disponibilizada no momento da compra tem caráter exclusivamente operacional e facilitador, destinada a possibilitar o parcelamento do valor total do curso sem comprometimento integral do limite do cartão de crédito do(a) CONTRATANTE.
Assim, o pagamento recorrente não se caracteriza como assinatura mensal ou contratação continuada, mas apenas como forma de parcelamento do valor total do curso, permanecendo devido o pagamento integral do valor contratado até o término do ciclo de cobrança.
Ao realizar a inscrição, o(a) CONTRATANTE garante sua vaga e o acesso ao curso pelo período contratado, assumindo o compromisso de quitação das parcelas até a integralidade do valor acordado, independentemente da utilização total ou parcial do conteúdo disponibilizado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA COMPOSIÇÃO DO VALOR E EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS
O valor total pago pelo CONTRATANTE poderá abranger diferentes componentes do programa, tais como:
(a) acesso à plataforma educacional online Na Base da Conversa;
(b) materiais digitais complementares;
(c) livros ou conteúdos editoriais que integrem o programa.
Por se tratarem de produtos e serviços de natureza distinta, a CONTRATADA poderá realizar a emissão de notas fiscais separadas correspondentes a cada componente.
Essa divisão é de caráter fiscal e contábil, não alterando o valor total acordado, as condições de pagamento ou os direitos do CONTRATANTE.
O CONTRATANTE declara ciência e concordância com a eventual emissão de notas fiscais distintas, conforme a estrutura operacional e tributária adotada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA POLÍTICA DE CANCELAMENTO E DESISTÊNCIA
(i) Direito de Arrependimento (CDC)
O CONTRATANTE poderá cancelar sua inscrição com reembolso integral do valor pago no prazo de até 7 (sete) dias corridos após a data da compra.
(ii) Cancelamento Antes do Início do Programa: Caso o cancelamento ocorra após o prazo do direito de arrependimento e até 15 (quinze) dias corridos antes do início oficial do Programa, será devido o reembolso de 70% (setenta por cento) do valor total pago.
(iii) Cancelamento Próximo ao Início: Caso o cancelamento ocorra entre 14 (quatorze) dias corridos antes do início oficial do Programa e o dia anterior à primeira aula do primeiro módulo, será devido o reembolso de 50% (cinquenta por cento) do valor total pago.
(iv) Desistência Após o Início do Programa: Após o início do Programa (a partir da data da primeira aula do primeiro módulo), não haverá reembolso dos valores pagos. Contudo, o CONTRATANTE poderá optar por receber um crédito correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor pago, válido para inscrição em uma próxima edição do Programa ou em outro curso oferecido pelo Instituto CNV Brasil, a ser utilizado em até 12 (doze) meses a contar da data de solicitação da desistência.
(v) Transferência de Vaga: Em qualquer momento antes do início do Programa (data da primeira aula do primeiro módulo), o CONTRATANTE poderá transferir sua vaga para outra pessoa, mediante comunicação escrita ao Instituto, informando, no email [email protected], o nome completo e e-mail do novo participante.
(vi) Casos Excepcionais (Força Maior): Em casos devidamente comprovados de força maior ou caso fortuito (ex: doença grave com laudo médico, óbito de familiar próximo), o Instituto analisará a situação individualmente e poderá, a seu exclusivo critério, oferecer condições mais favoráveis de reembolso ou crédito, visando mitigar o impacto para o CONTRATANTE e manter a boa-fé contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CHARGEBACKS
Caso o CONTRATANTE solicite cancelamento ou chargeback diretamente junto à operadora de pagamento, sem observar as condições previstas neste contrato:
o acesso ao programa poderá ser imediatamente suspenso
o Instituto poderá apresentar este termo como prova contratual
poderão ser adotadas medidas administrativas ou judiciais para recuperação do valor.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA CONDUTA DO PARTICIPANTE
O CONTRATANTE se compromete a manter uma conduta ética e respeitosa durante toda a sua participação no Programa, incluindo, mas não se limitando a interações nas aulas ao vivo, fóruns e comunicações com instrutores e demais alunos. Qualquer conduta que infrinja o respeito, a cordialidade, que seja ofensiva, discriminatória, promova assédio, ou que prejudique o ambiente de aprendizado coletivo, poderá resultar na advertência ou até mesmo no desligamento do CONTRATANTE do Programa, sem direito a reembolso.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE POR RESULTADOS
O Instituto CNV Brasil se compromete a fornecer o conteúdo e as ferramentas necessárias para o desenvolvimento do CONTRATANTE no Programa. Contudo, os resultados e benefícios alcançados pelo CONTRATANTE são de sua exclusiva responsabilidade, dependendo diretamente de seu engajamento, dedicação e aplicação dos conhecimentos e práticas abordadas no curso. O Instituto não garante resultados específicos e individualizados para cada CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – SUPORTE TÉCNICO E LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
O Instituto CNV Brasil envidará seus melhores esforços para garantir a disponibilidade e o bom funcionamento da plataforma do Programa. Em caso de problemas técnicos, o suporte será oferecido através dos canais oficiais (e-mail, WhatsApp) em horário comercial. O Instituto não se responsabiliza por falhas ou interrupções decorrentes de problemas na conexão de internet do CONTRATANTE, configurações inadequadas de seus equipamentos ou softwares, ou quaisquer outros fatores externos que impeçam ou dificultem o acesso ao conteúdo e às aulas. O CONTRATANTE é responsável por garantir que possui os requisitos mínimos de sistema e conexão para participar do Programa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR
Nenhuma das partes será responsabilizada por atrasos ou falhas decorrentes de eventos fora de seu controle, incluindo: falhas de internet, desastres naturais, decisões governamentais e eventos de força maior.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – ATUALIZAÇÃO DO TERMO
O Instituto CNV Brasil reserva-se o direito de, a qualquer tempo, alterar e/ou atualizar as condições deste Termo. As alterações entrarão em vigor após a sua publicação na plataforma do Programa e/ou comunicação aos alunos por e-mail, sendo de responsabilidade do CONTRATANTE consultar o Termo atualizado. Alterações que impliquem em onerosidade excessiva ao CONTRATANTE serão comunicadas com antecedência razoável, concedendo-lhe a opção de rescisão sem ônus, caso não concorde.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – FORO
Fica eleito o foro de Brasília/DF, com renúncia a qualquer outro.
O presente termo, para os fins legais e para o nosso cuidado mútuo, figuram como um título executivo extrajudicial (artigo 784 do Código de Processo Civil).
CANAIS DE SUPORTE:
Ao realizar a inscrição no programa, o CONTRATANTE declara que leu e concorda integralmente com os termos deste contrato.
Brasília/DF,
ALIAH SERVIÇOS DE COACHING LTDA – EPP
CNPJ 19.982.512/0001-29
INSTITUTO CNV BRASIL
E-mail: [email protected]
Site: www.institutocnvb.com.br/